A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 626/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das seguintes verbas:
a) Setor de Energia Elétrica – 3.1.2.0.94 – Material de Consumo |
Cr$ 3.000,00 |
b) Serviços Urbanos – Administração – 3.1.2.0.9.0 – Material de Consumo |
Cr$ 800.000 |
c) Serviços Urbanos – Administração – 3.1.3.0.0.9 – Serviços de Terceiros |
Cr$ 200.000 |
Art. 2º Para atender aos reforços de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.