LEI Nº 627, DE 10 DE MAIO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 627/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros) para pagamento de transporte, alimentação, diárias, combustíveis, etc., quando a serviço de interesse do Município.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o saldo do exercício p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.