A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 629/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca" desta cidade, 60 quilos de açúcar para o preparo da merenda escolar do referido Grupo (mensalmente).
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, será tirado do saldo do exercício p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.