LEI Nº 63, DE 10 de janeiro DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Clubs Carnavalescos desta Cidade a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), descriminado da seguinte maneira: Os "Club Recreativo Carlos Gomes", Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e aos demais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para cada um.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, serão por conta do excesso de arrecadação verificada no exercício do ano p. passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1951.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.