LEI Nº 632, DE 10 de junho DE 1966

 

MODIFICA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 630/66.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 632/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica modificado os termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 630/66, para redação seguinte:

 

"Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Estádio próprio Municipal, que será murada toda a área do campo de futebol desta cidade, com tijolos 2,50 metros de altura."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.