LEI Nº 633, DE 10 de junho DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 633/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) para pagar a um funcionário do alto Serviço do SAPS, desta cidade.

 

Parágrafo Único. A importância que se refere o art. 1º, será pago mensalmente a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a partir de 15 do Corrente mês a dezembro decorrente ano, até que dito servidor seja contratado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º O crédito especial que aberto, advirá do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.