LEI Nº 635, DE 10 de junho DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 635/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o que achar necessário, utilizado de qualquer verba, do excesso de arrecadação deste ano ou do ano passado, para com para compra de uma máquina de escrever para a Justiça Eleitoral desta 27ª Zona.

 

Art. 2º A máquina deverá será entregue ao Juiz Eleitoral da Zona.

 

Art. 3º Revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.