LEI Nº 636, DE 10 de junho DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 636/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados ao Serviço de supervisão da Merenda Escolar, neste Município de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 2º A verba para atender a despesa com a execução da presente Lei, correrá a conta do saldo do exercício do ano p. passado, ou do excesso da arrecadação que houver no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.