LEI Nº 637, DE 10 de junho DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 637/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica denominada "Vila José Carlos", a antiga localidade conhecida como Braço do Rio, sita a margem do Córrego do Rio Preto, neste Município de Conceição da Barra- E. Santo.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a efetuar as devidas retificações de acordo com a nova denominação constante do art. 1º da presente Lei.

 

Art. 3º Revogando as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.