A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 639/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), destinados a construção da Igreja de São João e Casa Canônica, no lugar denominado "Vila José Carlos".
Art. 2º A verba para atender a despesa com a execução da presente Lei, correrá a conta do saldo do exercício do ano p. passado, ou do excesso da arrecadação que houver no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.