LEI Nº 640, DE 10 DE JUNHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 640/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial na importância de Cr$ 1.292.600,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para compra de instrumentos da Banda Marcial do ginásio "Dr. Mario Vello Silvares" desta cidade.

 

Parágrafo Único. com os recursos do artigo primeiro, será adquirido os instrumentos seguintes:

 

a) dois bombos, tamanho 20 cm x 65cm

Cr$ 200.000,00

b) dois tambores, repique ou ruffo

Cr$ 100.000,00

c) um par de pratos

Cr$ 70.000,00

d) dois tambores de guerra (caixas)

Cr$ 100.000,00

e) dois tambores surdo-médio

Cr$ 120.000,00

f) um tambor surdo - mór e gigante

Cr$ 75.000,00

g) quatro cornetas curtas em sib.

Cr$ 180.000,00

h) dois clarins em sib. e mib.

Cr$ 140.000,00

i) dois cornetões formato tuba em sib.

Cr$ 160.000,00

j) oito cordões verde-amarelo p/corrente

Cr$ 9.600,00

h) quinze bandeiras nacional tamanho 20x30

Cr$ 60.000,00

m) dois talabares para bombo

Cr$ 12.000,00

n) duas maçanetas para bombo

Cr$ 6.000,00

o) doze talabares para tambores

Cr$ 1.292.600,00

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o parágrafo único do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.