A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 640/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um crédito especial na importância de Cr$ 1.292.600,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros), para compra de instrumentos da Banda Marcial do ginásio "Dr. Mario Vello Silvares" desta cidade.
Parágrafo Único. com os recursos do artigo primeiro, será adquirido os instrumentos seguintes:
a) dois bombos, tamanho 20 cm x 65cm |
Cr$ 200.000,00 |
b) dois tambores, repique ou ruffo |
Cr$ 100.000,00 |
c) um par de pratos |
Cr$ 70.000,00 |
d) dois tambores de guerra (caixas) |
Cr$ 100.000,00 |
e) dois tambores surdo-médio |
Cr$ 120.000,00 |
f) um tambor surdo - mór e gigante |
Cr$ 75.000,00 |
g) quatro cornetas curtas em sib. |
Cr$ 180.000,00 |
h) dois clarins em sib. e mib. |
Cr$ 140.000,00 |
i) dois cornetões formato tuba em sib. |
Cr$ 160.000,00 |
j) oito cordões verde-amarelo p/corrente |
Cr$ 9.600,00 |
h) quinze bandeiras nacional tamanho 20x30 |
Cr$ 60.000,00 |
m) dois talabares para bombo |
Cr$ 12.000,00 |
n) duas maçanetas para bombo |
Cr$ 6.000,00 |
o) doze talabares para tambores |
Cr$ 1.292.600,00 |
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o parágrafo único do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.