LEI Nº 641, DE 10 DE JUNHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 641/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a Igreja Evangélica “Assembleia de Deus”, desta cidade, o lote de terreno nº 9 da Quadra nº 41, situado a Rua Cel. Oliveira Filho, com a área total de 412 m², para construir uma Casa pastoral, fica ainda o Poder Executivo autorizado a isentar referida entidade Religiosa do Imposto Predial.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.