LEI Nº 647, DE 27 DE JULHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 647/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos dos servidores da Prefeitura, a partir de 1º do mês de julho do corrente ano.

 

Art. 2º O aumento será concedido de acordo com os valores configurados da Tabela anexa.

 

Art. 3º Os recursos necessários do atendimento de que trata o artigo 1º, fica o Poder executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.975.100,00 (um milhão novecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES PARA VIGOIARAR A PARTIR DE 1º DE JULHO DO CORRENTE ANO

 

TESOURARIA

 

1) Vencimentos de um Tesoureiro

Cr$ 75.000,00

SECRETARIA

 

1) Vencimentos 1 Escriturário Padrão I

Cr$ 65.000,00

2) Vencimentos 1 Escriturário Datilógrafo

Cr$ 62.000,00

3) Vencimentos 1 Escriturário

Cr$ 62.000,00

4) Vencimentos 1 Auxiliar da Escrita

Cr$ 62.000,00

5) Vencimentos 1 Contínuo

Cr$ 45.000,00

SETOR FISCALIZAÇÃO

 

1) Vencimentos 1 Avaliador Municipal

Cr$ 62.000,00

2) Vencimentos 1 Fiscal Volante

Cr$ 48.000,00

3) Vencimentos 1 Fiscal da Sede

Cr$ 50.000,00

4) Vencimentos 1 Fiscal da Vila de Itaúnas

Cr$ 60.000,00

5) Vencimentos 1 Fiscal do Povoado de Cristal

Cr$ 20.000,00

6) Vencimentos 1 Fiscal da Vila de Vinhático

Cr$ 20.000,00

7) Vencimentos 1 Fiscal do Pov. "Morro da Escola"

Cr$ 20.000,00

8) Vencimentos 1 Fiscal do Pov. "Vila José Carlos"

Cr$ 20.000,00

9) Vencimentos 1 Zelador mercado e matadouro

Cr$ 25.000,00

OPERÁRIOS

 

1) Vencimentos 1 Motorista

Cr$ 62.000,00

2) Vencimentos 2 Ajudantes do Motorista

Cr$ 90.000,00

3) Vencimentos 1 Motorista do Serviço da Luz

Cr$ 62.000,00

4) Vencimentos 1 Eletricista

Cr$ 62.000,00

5) Vencimentos 1 Auxiliar de Motorista do Serviço de Luz desta Cidade

Cr$ 45.000,00

6) Vencimentos 1 Auxiliar de Eletricidade

Cr$ 40.000,00

7) Vencimentos 1 Zelador de Jardim

Cr$ 45.000,00

8) Vencimentos 2 Encarregado da Limpeza Pública desta Cidade

Cr$ 90.000,00

9) Vencimentos 1 Zelador Mercado e Matadouro

Cr$ 45.000,00

10) Vencimentos 1 Zelador de Cemitério

Cr$ 45.000,00

11) Vencimentos 1 Carroceiro

Cr$ 50.000,00

12) Vencimentos 1 Encarregado da Limpeza Pública da Vila Itaúnas

Cr$ 50.000,00

13) Vencimentos 1 Encarregado da Limpeza Pública do Povoado de Cristal

Cr$ 50.000,00

14) Vencimentos 2 Encarregados da Limpeza Pública do Povoado de Cristal

Cr$ 80.000,00

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

1) Gratificação 1 Assistente Técnica do Motor da Luz desta Cidade

Cr$ 40.000,00

APOSENTADOS

 

1) de 1 Fiscal Geral Aposentado

Cr$ 60.000,00