A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 648/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares nas seguintes verbas:
a) Setor Fiscalização |
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3.0.0.0.03 - Despesas Correntes |
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3.111.01 - Pessoal Civil |
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07 - Percentagens |
Cr$ 1.000,00 |
b) Serviços Urbanos |
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Setor Ruas e Praças |
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4.1.0.0.95 - Diversos, aberturas e revestimentos de Ruas |
Cr$ 500.000,00 |
c) Setor Energia Elétrica |
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3.0.0.0.94 - Despesas Correntes |
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3.1.3.2.94 - Material de Consumo |
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3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 3.000.000,00 |
d) Setor Energia Elétrica |
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3.1.3.0.94 - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2.94 - Frete |
Cr$ 30.000,00 |
Art. 2º Para atender ao reforço de que trata o art. 1º, fica o Poder executivo autorizado lançar mão do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Revogamos as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.