LEI Nº 648, DE 27 DE JULHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 648/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares nas seguintes verbas:

 

a) Setor Fiscalização

 

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

 

3.111.01 - Pessoal Civil

 

07 - Percentagens

Cr$ 1.000,00

b) Serviços Urbanos

 

Setor Ruas e Praças

 

4.1.0.0.95 - Diversos, aberturas e revestimentos de Ruas

Cr$ 500.000,00

c) Setor Energia Elétrica

 

3.0.0.0.94 - Despesas Correntes

 

3.1.3.2.94 - Material de Consumo

 

3.1.2.9.94 - Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 3.000.000,00

d) Setor Energia Elétrica

 

3.1.3.0.94 - Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2.94 - Frete

Cr$ 30.000,00

 

Art. 2º Para atender ao reforço de que trata o art. 1º, fica o Poder executivo autorizado lançar mão do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogamos as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.