LEI Nº 649, DE 27 DE JULHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 649/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil cruzeiros) para pagamento da Licença premia ao Encarregado da Limpeza Pública desta cidade, Sr. Romário Vieira, pelos seus 10 anos de serviço ininterruptos, de conformidade com os Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado, em seu artigo 125.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular referida importância da verba e Melhoramentos Públicos, 3.0.0.0.09 - Despesas Correntes, 3.1.1.1.09 - Pessoal Civil, letra b) o c) Diaristas e Operários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.