LEI Nº 650, DE 27 DE JULHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 650/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica desapropriada uma área de 1.800 m² (um mil e oitocentos metros quadrados) aforada a Serraria Conceição da Barra Ltda, situada a "Ilha das Cobras", destinada ao desenvolvimento urbanístico desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a fornecer a indenização a sociedade no artigo anterior, pela desapropriação, na base da devolução dos efetivamente recolhidos até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.