A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 651/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o Imposto da Tabela nº 8, art. 56 a taxa do art 128, Tabela nº 23 da Lei 167/56 do Código Tributário Municipal nos itens seguintes:
1) gado bovino, por cabeça |
Cr$ 500,00 |
2) gado suíno, por cabeça |
Cr$ 400,00 |
3) gado caprino, por cabeça |
Cr$ 200,00 |
4) marchante do interior, por ano |
Cr$ 4.000,00 |
a) por cabeça de animal que entrar no
mercado (bovino) |
Cr$ 500,00 |
b) por cabeça de animal que entrar no
mercado (suíno) |
Cr$ 400,00 |
c) por cabeça de animal que entrar no
mercado (caprino) |
Cr$ 200,00 |
Art. 2º Fica igualmente autorizado a aumentar a Tabela nº 26 do art. 152 do referido Código Tributário, nos seguintes itens:
a) requerimento |
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1) não especificado a qualquer
autoridade Municipal |
Cr$ 50 |
2) de defesa contra auto de infração |
Cr$ 60,00 |
3) de recursos contra imposição de
multa |
Cr$ 60,00 |
4) de certidão negativa |
Cr$ 300,00 |
5) de ligação de Luz e Energia Elétrica |
Cr$ 100,00 |
6) de proposta |
Cr$ 100,00 |
7) assinado a rogo, mais |
Cr$ 100,00 |
8) assinado por procuração, além de
selo devido mais |
Cr$ 100,00 |
b) atestado |
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1) não especificados, passado por
qualquer autoridade Municipal |
Cr$ 100,00 |
c) contratos |
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1) assinado com a Prefeitura Municipal,
por mil cruzeiros em fração |
Cr$ 10,00 |
d) certidões |
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1) busca por ano |
Cr$ 50,00 |
e) documentos |
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Por folha anexa a documento por página |
Cr$ 10,00 |
f) recebimentos |
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dos cofres Municipais por mil cruzeiro
ou fração |
Cr$ 10,00 |
g) certificado de Licença
"Alvará" expedido anualmente, com favor do contribuinte a ele
sujeito |
Cr$ 300,00 |
h) título de Aforamento |
Cr$ 500,00 |
i) de Imposto da Transmissão Inter-Vivos |
Cr$ 30,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.