LEI Nº 65, DE 10 de maio DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço das Verbas seguintes: 428.87.4 (Conservação dos Próprios do Município) com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros). Verba 65.8.89.4 (para as despesas destacadas aos festejos da instalação da Comarca neste Município), com a importância de (trinta mil cruzeiros) Cr$ 30.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano de 1950 que é de Cr$ 36.710,080 (trinta mil setecentos e dez cruzeiros e oitenta centavos); e mais Cr$ 5.289,20 (cinco mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos) a ser tirado do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1951.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.