LEI Nº 652, DE 27 DE JULHO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 652/66 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial para a conclusão do Estádio Municipal desta cidade, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atendimento a despesa do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo disponível do ano próximo passado ou de provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 27 de julho de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.