LEI Nº 654, DE 29 de agosto DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 654/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da licença prêmio remunerada a que tem direito o funcionário Zoloah Pinheiro da Silva, pelos seus 10 anos de serviços ininterruptos, de acordo com o art. 122 da Lei nº 2.141 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).

 

Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de qualquer verba disponível do orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de agosto de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.