A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 655/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma subversão ao Instituo Comboniano do Vinhático, deste Município, na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) mensais, a partir do corrente mês.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, servirá para fazer face as despesas correspondentes a iluminação pública da Vila do Vinhático e ainda os vencimentos mensais do motorista.
Art. 3º Para atender a despesa constante do Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar da importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), saldo da Lei nº 618/66.
Art. 4º Fica o Instituto Comboniano do Vinhático, autorizado a efetuar a arrecadação do consumo de energia elétrica fornecidas aos consumidores, revertendo tal renda em favor do referido Instituto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de agosto de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.