LEI Nº 656, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 656/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes verbas:

 

Educação Pública – Ensino Primário

 

3.1.2.0.61 – Material de Consumo

 

3.1.2.3.61 – Vestuários, Fardamentos, Roupas em Geral

Cr$ 100.000

Ensino Primário

4.1.2.0.61 – Material Permanente

4.1.3.1.61 – Livros e Revistas

Cr$ 100.000

Educação Pública – Ensino Primário

4.1.3.0.61 – Material de Consumo

4.1.3.2.61 – Mobiliário em Geral

Cr$ 114.360

 

Art. 2º Com os recursos decorrente de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para pagamento de adicionais de 6 funcionários desta Prefeitura, bem como suplementação dos adicionais da Tesoureira e Secretária da Câmara de conformidade com a Lei nº 2.141 (Estatuto dos Funcionários Públicos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 29 de agosto de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.