LEI Nº 660, DE 10 de outubro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 660/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a criar um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil cruzeiros), para reforçar as seguintes verbas:

 

Contadoria

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

3.1.3.2.03 - Serviços de Terceiros

3.1.3.2.03 - Telegramas, selos e fretes Cr$ 10.000,00

 

Fiscalização

3.0.0.0.03 - Despesas Correntes

3.1.1.1.03 - Pessoal Civil

08. Percentagens Cr$ 1.000.000,00

Total Cr$ 1.010.000,00

 

Art. 2º Para atender os recursos de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder anulação de verbas disponíveis do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.