A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Oficial do Registro Civil da Vila Itaúnas, 2º Distrito deste Município, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), como gratificação referente ao Serviço Eleitoral.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas desta Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.