LEI Nº 663, DE 10 de outubro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 663/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a verba seguinte:

 

Setor Ruas e Praças

4.1.0.0.95 – Diversos

 

a) Conservação de Ruas Cr$ 350.000,00

b) Aberturas de Ruas e Revestimento Cr$ 350.000,00 

 

Diversos

3.2.1.0.80 - Subvenções Sociais

3.2.1.5.80 - Instituições Privadas Cr$ 300.000,00

 

Administração

3.1.3.0.90 - Serviços de Terceiros

3.1.3.5.90 - Consertos e Conservação de Bens móveis e imóveis Cr$ 300.000,00

Total Cr$ 1.300.000,00

 

Art. 2º Para afazer face a despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a fazer anulação de quaisquer verbas disponíveis no orçamento ou de excesso de arrecadação que lançar no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.