A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 664/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a fazer suplementação na verba remunerada do Motorista do Serviço de Luz na importância de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), para fazer face a uma gratificação mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), a partir de setembro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Para fazer a suplementação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular quaisquer verba disponível no orçamento ou de outro recurso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.