A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 665/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços nas seguintes verbas:
Contadoria |
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3.1.2.1.03 – Material de Expediente |
Cr$ 250.000 |
Serviços Urbanos |
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Setor Energia Elétrica |
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3.1.1.1.94 – Pessoal Civil |
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h) remunerados |
Cr$ 30.000 |
Diversos |
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Trabalho, Previdência e Assistência Social |
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3.2.8.0.81 – Contribuição p/ Assistência Social |
Cr$ 230.000 |
Total |
Cr$ 510.000 |
Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de anulações de verbas disponível no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.