LEI Nº 665, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 665/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços nas seguintes verbas:

 

Contadoria

 

3.1.2.1.03 – Material de Expediente

Cr$ 250.000

Serviços Urbanos

 

Setor Energia Elétrica

 

3.1.1.1.94 – Pessoal Civil

 

h) remunerados

Cr$ 30.000

Diversos

 

Trabalho, Previdência e Assistência Social

 

3.2.8.0.81 – Contribuição p/ Assistência Social

Cr$ 230.000

Total

Cr$ 510.000

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de anulações de verbas disponível no orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.