LEI Nº 666, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 666/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços nas seguintes verbas:

 

Fiscalização

 

3.0.0.0.03 – Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03 – Pessoal Civil

 

08 – Percentagens

Cr$ 5.000.000

 

 

Obras e Melhoramentos Públicos

 

4.1.1.1.09 – Diversos

 

d) Melhoramentos na Praça de Esportes desta cidade

Cr$ 2.000.000

 

 

Diversos

 

3.2.1.5.80 – Instituições Privadas

Cr$ 300.000

Serviços Urbanos

 

Ruas e Praças

 

 

 

4.1.0.0.95 – Diversos

 

a) Conservação de Ruas

Cr$ 250.000

b) Aberturas de Ruas e Revestimentos

Cr$ 250.000

c) Construção e Reconstrução de Praças, Parques e Jardins na Sede, Vilas e Povoados do Município

Cr$ 1.500.000

 

 

Setor Limpeza Pública

 

3.0.0.0.93 – Despesas Correntes

 

3.1.1.1.93 – Pessoal Civil – 12 – Salários

 

a) Diaristas

Cr$ 150.000

 

 

Administração

 

3.0.0.0.90 – Despesas Correntes

 

3.1.2.0.90 – Material de Consumo

 

3.1.2.9.90 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 300.000

 

 

Setor de Energia Elétrica

 

3.1.2.0.94 – Material de Consumo

 

3.1.2.9.94 – Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 800.000

 

 

Total

Cr$ 10.550.000

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes com os reforços de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do excesso de arrecadação do corrente ano, anulações de verbas disponível no orçamento ou ainda de saldo de exercício anterior se houver.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba Setor de Fiscalização – Despesas Correntes – 08 – Percentagens aos Fiscais, de quanto se fizer necessário até o final do ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.