LEI Nº 667, DE 10 de dezembro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 667/66 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas com viagem de um funcionário a Vitória a fim de receber instruções sobre a nova Lei Tributária, bem como outras despesas atinentes.

 

Art. 2º Para atender o pagamento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do excesso de arrecadação do corrente exercício ou de anulações de verbas disponíveis do Orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.