LEI Nº 668, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 668/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a verba Gabinete do Prefeito 3.1.3.0.03 – Serviços de Terceiros 3.1.3.2.03 – Publicações, na importância de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos decorrente de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de igual importância a "Revista dos Municípios", cujo pagamento refere-se a reportagens que serão publicadas com referência ao nosso Município.

 

Art. 3º Para atendimento do que se refere a presente Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a se utilizar do excesso de arrecadação ou de anulações de verbas disponíveis do orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.