LEI Nº 669, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 669/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 1.000,00 (hum milhão de cruzeiros) ao Presidente da Associação "Estrela do Mar" desta cidade, para a construção do Jardim de Infância.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação que houver no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.