LEI Nº 670, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 670/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º É concedido ao funcionalismo municipal, um abono de Natal na importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O benefício constante deste artigo é extensivo ao pessoal que percebe pela folha operária e aos que recebem dos cofres públicos a título de gratificação.

 

Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá a conta de verbas excedentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.