LEI Nº 67, DE 10 DE AGOSTO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 67 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.143,30 (três mil, cento e quarenta e três cruzeiros e trinta centavos) para atender as seguintes despesas:

 

- Pagamento a substituta do escriturário Padrão "C" da Prefeitura, a importância de Cr$ 1.283,30 (um mil duzentos e oitenta e três mil e trinta centavos);

 

- Pagamento de uma reportagem fotográfica deste Município à Revista Alvorada, a importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos mil cruzeiros);

 

- Pagamento acréscimo anual salário de família do fiscal aposentado da Prefeitura Sr. Othon Vieira de Faria, a importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Município de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1951.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.