LEI Nº 672, DE 10 de dezembro DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 672/66, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a reforçar a verba Estradas e Pontes - Construção de Estradas e Pontes do Plano rodoviário, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba do FRN, quando por este for recebida ou utilizar o excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de dezembro de 1966.

 

BENEDICTO PEREIRA GUANANDY

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.