LEI Nº 673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, PARA O EXERCÍCIO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 673/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1967, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 90.500,00 (noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 Cr$ 90.500,00

Rendas Tributárias

Cr$ 53.810,00

 

Rendas Patrimoniais

Cr$ 540,00

 

Rendas Industriais

Cr$ 3.845,00

 

Rendas de Transferências Correntes

Cr$ 31.775,00

 

Rendas Diversas

Cr$ 550,00

 

Total

 

Cr$ 90.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a XIX e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 639.000

Prefeitura

 

Cr$ 89.861.000

Total

 

Cr$ 90.500.000

Gabinete do Prefeito

Cr$ 6.532.000

 

Secretaria

Cr$ 1.330.000

 

Serviço de Fazenda

Cr$ 17.133.000

 

Serviço de Viação e Obras

Cr$ 8.300.000

 

Serviço de Saúde

Cr$ 1.970.000

 

Serviço de Assistência Social

Cr$ 900.000

 

Serviço de Educação e Cultura

Cr$ 6.850.000

 

Serviço de Fomento

Cr$ 240.000

 

Serviços Urbanos

Cr$ 39.525.400

 

Diversos

Cr$ 7.079.800

 

Câmara

Cr$ 639.000

 

Total

 

Cr$ 90.500.000

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 31 de dezembro de 1966.

 

BENEDITO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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