A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 673/66, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1967, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 90.500,00 (noventa milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 90.500,00 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 53.810,00 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ 540,00 |
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Rendas Industriais |
Cr$ 3.845,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
Cr$ 31.775,00 |
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Rendas Diversas |
Cr$ 550,00 |
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Total |
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Cr$ 90.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III a XIX e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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Cr$ 639.000 |
Prefeitura |
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Cr$ 89.861.000 |
Total |
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Cr$ 90.500.000 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 6.532.000 |
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Secretaria |
Cr$ 1.330.000 |
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Serviço de Fazenda |
Cr$ 17.133.000 |
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Serviço de Viação e Obras |
Cr$ 8.300.000 |
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Serviço de Saúde |
Cr$ 1.970.000 |
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Serviço de Assistência Social |
Cr$ 900.000 |
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Serviço de Educação e Cultura |
Cr$ 6.850.000 |
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Serviço de Fomento |
Cr$ 240.000 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ 39.525.400 |
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Diversos |
Cr$ 7.079.800 |
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Câmara |
Cr$ 639.000 |
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Total |
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Cr$ 90.500.000 |
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 31 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.