LEI Nº 675, DE 10 DE JANEIRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 675/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) a título de auxílio para a conclusão da obra do posto de saúde da Vila do Vinhático, neste município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A verba citada no artigo 1º será oriunda de saldo orçamentário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1967.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.