LEI Nº 676, DE 10 DE JANEIRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 676/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a título de auxílio, digo, para construção de muro de tijolos na parte frontal, do Cemitério da localidade de Ramal da Fumaça, neste município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para construção de muro de tijolos na parte frontal, do Cemitério da localidade de Ramal de 30 de maio, neste município de Conceição da Barra, ES.

 

Art. 3º As verbas constantes nos artigo 1º e 2º da presente Lei, serão oriundas de saldo orçamentário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1967.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.