A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 679/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com outros órgãos governamentais, para a execução de obras de real interesse da Municipalidade.
Parágrafo Único. O Prefeito poderá assinar referidos convênios com órgãos governamentais desde que, o Legislativo seja ouvido em primeiro lugar e dê sua aprovação.
Art. 2º O Poder Executivo poderá assinar tais convênios de execução de obras por outros órgãos do governo.
Art. 3º O Poder Executivo ficará obrigado, no entretanto a encaminhar para o Poder Legislativo, cópia de todo o convênio assinado, independentemente de solicitação por parte deste Poder.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.