LEI Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 68 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

- Despesas efetuadas com a ida do "Baile de Congos" as festividades do "IV Centenário da Cidade de Vitória - Cr$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta cruzeiros);

 

- Para pagamento a funcionário municipal no período de férias - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas de que trata a presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1951.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.