A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 683/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio a Sociedade Estrela do Mar, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para construção do jardim da infância desta cidade.
Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo do exercício do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.