LEI Nº 683, DE 10 de fevereiro DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 683/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio a Sociedade Estrela do Mar, na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para construção do jardim da infância desta cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo do exercício do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.