LEI Nº 688, DE 10 de março DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 688/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a verba seguinte:

 

Diversos

Trabalho, Previdência e Assistência Social

3.2.3.0.82 – Inativos. Na importância de NCr$ 620,00

(seiscentos e vinte cruzeiros novos)

 

Art. 2º Para atender ao reforço de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a verba:

 

Setor Energia Elétrica

3.1.1.1.94 - Pessoal Civil

02 Vencimentos de igual importância, para fazer face ao pagamento do Motorista do Serviço de Luz aposentado, no mês de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.