LEI Nº 690, DE 10 DE MARÇO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 690/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Água e Esgoto (D.A.E.) com sede na Capital do Estado, de projeto, construção, manutenção e exploração do abastecimento de água da Sede, Povoados José Carlos (antigo Braço do Rio), Pedro Canário, Cristal e Vila do Vinhático.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1967.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.