A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 690/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Departamento de Água e Esgoto (D.A.E.) com sede na Capital do Estado, de projeto, construção, manutenção e exploração do abastecimento de água da Sede, Povoados José Carlos (antigo Braço do Rio), Pedro Canário, Cristal e Vila do Vinhático.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.