LEI Nº 691, DE 10 DE MARÇO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 697/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar ao Sul América Futebol Clube, entidade desportiva com personalidade jurídica, sediada nesta cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a administração do estádio municipal desta cidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos.

 

Art. 2º A entidade administradora "Sul América Futebol Clube", fica obrada a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância equivalente a 15% (quinze por cento), do total da renda bruta obtida em qualquer competição que realiza ou fizer realizar no referido estádio.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo, significa a perda total do direito que é conferido à entidade em questão, de administradora do estádio em causa.

 

Art. 4º As despesas de conservação e manutenção do estádio municipal, correrão por conta da entidade administradora.

 

Art. 5º A cessão do estádio municipal a qualquer outra entidade congênere à da administradora, ficará a cargo desta, sendo que ficará ressalvada a interferência do Poder Executivo, no caso se for provado que a denegação acarretará prejuízo ao desenvolvimento do esporte da cidade ou do Município.

 

Art. 6º O Sul América Futebol Clube, perdera o direito de administrador do estádio municipal, se não mantiver constante e permanente conservação do mesmo.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de março de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.