LEI Nº 692, DE 10 de maio DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 692/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote nº 2 da Quadra Nº 5, constante da planta Cadastral da Vila de Vinhático, distrito do Município de Conceição da Barra, com uma área de 1.245,50 m².

 

Art. 2º Cujo lote de terreno, servirá para aumento do Grupo Escolar já existente no referido lote.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.