LEI Nº 693, DE 10 de maio DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 693/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a seguinte verba:

 

Obras Públicas - 4.1.1.2

Início de Obras - 4.1.1.1

Serviço de Água e Esgotos - Início do serviço de Água e Esgotos d/cidade, na importância de NCr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos)

 

Art. 2º Com os recursos do reforço constante do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$ 40.000,000 (quarenta mil cruzeiros novos) referente a primeira parcela do Convênio assinado com o Departamento de Água e Esgotos (DAG), com Sede na Capital deste Estado.

 

Art. 3º Para atender a despesa de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.