A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 693/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar a seguinte verba:
Obras Públicas - 4.1.1.2
Início de Obras - 4.1.1.1
Serviço de Água e Esgotos - Início do serviço de Água e Esgotos d/cidade, na importância de NCr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos)
Art. 2º Com os recursos do reforço constante do artigo anterior da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$ 40.000,000 (quarenta mil cruzeiros novos) referente a primeira parcela do Convênio assinado com o Departamento de Água e Esgotos (DAG), com Sede na Capital deste Estado.
Art. 3º Para atender a despesa de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do ano p. passado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.