LEI Nº 695, DE 10 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 695/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), para aquisição de um cofre para utilidade dessa Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo exercício anterior, excesso de arrecadação quando houver, ou anulações de verbas disponíveis no Orçamento.

 

Art. 3º O pagamento da referida aquisição será efetuada em três (3) prestações de igual importância, sendo nos meses de junho, julho e agosto do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.

 

BENEDICTO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.