LEI Nº 696, DE 10 de maio DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 696/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aumentado os vencimentos da Secretaria da Câmara Municipal, para NCr$ 58,00 (cinquenta e oito cruzeiros novos) mensais, a partir do mês de janeiro do corrente ano, uma vez que a Lei nº 647/66 de 27/7/66, que aumentou os vencimentos dos funcionários municipais, não foi incluído a Secretaria da Câmara.

 

Art. 2º O recurso necessário para reforço das despesas correspondente ao art. 1º, será apresentado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.