LEI Nº 697, DE 10 de maio DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 697/67 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal deste Município, um abono mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), que será pago juntamente com os subsídios a que tem direito.

 

Parágrafo Único. O abono referido neste artigo é concedido a título de emergência e não será incorporado aos vencimentos estabelecidos em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1967.

 

BEUL DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.