LEI Nº 698, DE 19 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 698/67, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de NCr$ 50.748,42 (cinquenta mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), para fazer face ao pagamento do Convênio assinado com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), de acordo com a Lei autorizada nº 689/67.

 

Art. 2º Cujo pagamento será parceladamente, nas importâncias assim discriminadas, 1ª e 2ª prestações na importância de NCr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros novos), cada uma, sendo que a 3ª e última prestação far-se-á no término de todo os serviços de instalação de energia elétrica desta cidade, na importância de NCr$ 10.748,42 (dez mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros novos e quarenta e dois centavos).

 

Parágrafo Único. As prestações far-se-ão nas seguintes datas: 1ª prestação na importância de NCr$ 20.000,00 em 25/5/67; 2ª prestação na importância de NCr$ 20.000,00 em 25/8/67.

 

Art. 3º Para atendimento das despesas constantes nos artigos da presente Lei, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo vindo do ano p. passado, do excesso de arrecadação que houver no corrente ano, ou de anulações de verbas disponíveis do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 19 de maio de 1967.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.